CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

21/10/2024

1) Instrução Normativa RE n. 101/2024, DOE de 14/10/2024 

Transferência do documento fiscal de origem ao novo destinatário em caso de recolocação de mercadoria – Revogação (ajuste técnico) – Ajuste SINIEF 14/24 – Promove ajuste técnico para suprimir dispositivo o qual prevê que na hipótese de recolocação de mercadoria, admite-se, mediante termo lavrado pela Fiscalização de Tributos Estaduais no verso da NF, a transferência do documento fiscal de origem ao novo destinatário, tendo em vista que o Ajuste SINIEF 14/24 estabelece regra específica para a hipótese de não entrega ou recusa do destinatário original e operação posterior a destinatário diverso da operação original. (Tít. I, Cap. V, 3.3)

2) Instrução Normativa RE n. 102/2024, DOE de 14/10/2024 

Acrescentado novo código na tabela de ajuste para lançamento na EFD de transporte executado por contribuinte incluído no REF – Acrescenta novo código para preenchimento da Tabela 5.3 – “Tabela de Ajustes de Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal” da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Com essa publicação, para identificar o documento de arrecadação relativo a serviço de transporte prestado por contribuinte submetido ao REF, nas situações elencadas no RICMS, Livro I, art. 31, II, “b”, 2, e art. 46, I, “f”, especificando exclusivamente em registro D197, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o número do documento de arrecadação; no campo 07 (VL_ICMS), o valor do ICMS quitado no fato gerador (código RS99993030); e no campo 08 (VL_OUTROS), “0” para documento estadual de arrecadação e “1” para GNRE. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.2, “aa”)

3) Instrução Normativa RE n. 103/2024, DOE de 17/10/2024 

UIF-RS – Novembro de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de novembro de 2024. 

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

4) Instrução Normativa RE n. 104/2024, DOE de 17/10/2024  

Prorrogado prazo final de apropriação de crédito presumido em operações com embalagens plásticas – Prorroga, até 31/12/24, a vigência da tabela que relaciona os estabelecimentos que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial para fins de utilização de crédito presumido nas saídas de embalagens plásticas. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. (Tít. I, Cap. V, 19.1, tabela)

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