CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

07/10/2024

1) Decreto n. 57.814/2024, DOE de 01/10/2024

Condições para crédito presumido por fabricante de biodiesel tributado pelo regime monofásico – Alt. 6434 e 6435 – Convs. ICMS 190/17 e 22/23 – Estabelece que, a partir de 01/01/25, para a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de biodiesel – B100, a apuração e o recolhimento do imposto devido deverão ser efetuados de forma separada, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, e veda, na hipótese de não ocorrer o pagamento, a compensação do respectivo crédito tributário lançado com saldo credor. (Lv. I, art. 32, CCVI, nota 05, e art. 60, II, nota 01, “d”)

2) Decreto n. 57.815/2024, DOE de 02/10/2024

Crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel marítimo, tributado pelo regime monofásico – Alts. 6431 a 6433 – Lei n. 8.820/89, art. 15, I, “a”, Conv. ICMS 26/23 e Conv. ICMS 53/24 – Prevê a possibilidade de apropriação do crédito decorrente da aquisição de óleo diesel marítimo, utilizado como insumo, na hipótese em que o imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62. (Lv. I, art. 31, I, “a”, nota 05, e art. 33, XX)

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