Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
30/09/2024
1) Decreto n. 57.743/2024, DOE de 20/08/2024 – Republicação DOE de 23/09/2024
• Republicação do Decreto n. 57.743/2024 – No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação aos itens 121 a 134, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) é dada nova redação ao item 135 e fica acrescentado o item 275, conforme segue (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025):
«Clique aqui para ver a tabela.»
2) Decreto n. 57.806/2024, DOE de 23/09/2024
• Incluídas condições para a emissão de CT-e Simplificado – Alt. 6429 – Ajuste SINIEF 09/07 e 17/24 – Modifica condições para a emissão de CT-e Simplificado em prestações de serviços de transporte, para um único tomador de serviço, envolvendo mais de um emitente ou destinatário.
Através dessa publicação, poderá ser emitido, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado – CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, condicionado a que:
a) a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 (dois) remetentes ou 2 (dois) destinatários;
b) as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e;
c) as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade da Federação;
d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;
e) as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
f) as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
g) as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal.
(Lv. II, art. 108-A, nota 06)
3) Decreto n. 57.807/2024, DOE de 23/09/2024
• Alteração na vigência de alterações sobre a entrega de mercadoria em destinatário diverso e na tabela de CST – Ajustes SINIEF 39/23 e 20/24 – Revoga dispositivo que prevê a inclusão de novos Códigos de Situação Tributária – CST, na “Tabela B – Tributação pelo ICMS” do Apêndice VII do Regulamento do ICMS. (Decreto n. 57.310/23, art. 2º, alt. 6206, “c”, e art. 3º)
