Adequação da Tipi às alterações promovidas na NCM internalizadas pela Resolução Gecex n. 607/2024
IPI
30/09/2024
O Ato Declaratório Executivo RFB n. 7/2024, DOU de 25 de setembro de 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n. 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n. 607/2024, mantidas as alíquotas vigentes.
A Tipi passa a vigorar com:
I – a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);
ANEXO I (CÓDIGO DESDOBRADO)
«Clique aqui para ver a tabela.»
II – a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e
ANEXO II (CÓDIGOS CRIADOS)
«Clique aqui para ver a tabela.»
III – a supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
