elaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada
FEDERAL
23/09/2024
A Portaria Interministerial MDICS/MF n. 74, DOU 13 de setembro de 2024, relaciona em seu Anexo I, as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei n. 14.871/2024.
Anexo I
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