CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

16/09/2024

1) Instrução Normativa RE n. 81/2024, DOE de 28/08/2024 – Retificação no DOE de 09/09/2024 – Retificado no DOE RS de 10/09/2024

Retificação da Instrução Normativa RE n. 81/2024 – No item 1, “c”, da Instrução Normativa RE n. 081/2024, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 172, de 28 de agosto de 2024, págs. 261 a 263:

Onde se lê:

1. ...

...

c) no Título I, Capítulo LI, subitem 4.1.1, fica acrescentada a alínea “bg” com a seguinte redação:

...

Leia-se:

1. ...

...

c) no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.1, fica acrescentada a alínea “bg” com a seguinte redação:

...

2) Instrução Normativa RE n. 85/2024, DOE de 11/09/2024

Relacionadas as máquinas, equipamentos ou aparelhos que poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido ativo permanente perdido pelas enchentes – Relaciona as máquinas, os equipamentos ou os aparelhos que poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido máquinas, equipamentos ou aparelhos de seu ativo permanente extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.

Desta forma, para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCXVIII, nota 01, “c”, e nota 02, poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido as máquinas, os equipamentos ou os aparelhos classificados nos Capítulos 84 e 85 da NBM/SH-NCM. (Tít. I, Cap. V, Seção 24.0)

3) Instrução Normativa RE n. 86/2024, DOE de 11/09/2024

Prorrogação na entrega da GIA-ST e da EFD pelas refinarias de petróleo e suas bases – Prorroga em 3 dias úteis o prazo para a entrega da GIA-ST e da EFD pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024. (Tít. I, Cap. IX, 2.3.2.1; e Cap. LI, 3.4.1.3)

4) Instrução Normativa RE n. 87/2024, DOE de 13/09/2024

Instruções referentes a Inscrição do MEI no CGC/TE – Dispõe sobre a inscrição automática no CGC/TE ao contribuinte MEI, optante pelo SIMEI, sobre a suspensão imediata da referida inscrição e modifica disposições relativas à forma de identificação e autenticação do contribuinte MEI. (Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”; Tít. I, Cap. X, 1.2.3.3,1.8, 4.13, 5.1.1.1, 9.1.1.1 e 9.2.2.1, Cap. XI, 20.6.2; Tít. IV, Cap. VII, 1.5.2.1 e 1.6.1.2)

5) Instrução Normativa RE n. 88/2024, DOE de 13/09/2024

Devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso – Ajuste SINIEF 14/24 – Estabelece os procedimentos a serem efetuados na hipótese de não entrega ou recusa do destinatário original e operação posterior a destinatário diverso da operação original. (Tít. I, Cap. XI, Seção 36.0)

6) Instrução Normativa RE n. 89/2024, DOE de 13/09/2024

Remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões, para posterior comercialização, cujo pagamento do ICMS é suspenso nos termos de protocolos celebrados com OUF – Protocolo ICMS 27/24 – Inclui hipótese de suspensão do pagamento de ICMS nas remessas para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões realizadas por seus fabricantes com destino a estabelecimento fabricante de carroceria ou de equipamentos rodoviários. (Tít. I, Cap. VII, 6.0)

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