Parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial
FEDERAL
16/09/2024
A Instrução Normativa RFB n. 2.215/2024, DOU 10 de setembro de 2024, dentre outras alterações, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.063/2022, para dispor que a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em parcelamento de débitos tributários por empresas em recuperação judicial, fica condicionada que tais créditos tenham sido apurados e declarados à Receita Federal em data anterior à formalização do requerimento.
