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FUNDOPEM RECUPERA – Modalidades AVANÇA e RENOVA

ICMS

02/09/2024

O Decreto n.  57.774/2024, DOE RS de 30 de agosto de 2024, institui, em caráter excepcional, o FUNDOPEM RECUPERA, com o objetivo de viabilizar investimentos de empresas e de cooperativas, industriais e agroindustriais, que objetivem a recuperação da atividade econômica, e de permitir maior capital de giro para o retorno ao patamar em que se encontravam antes dos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 57.596/2024 e reiterado pelo Decreto n. 57.600/2024.

O FUNDOPEM RECUPERA abrangerá projetos nas modalidades AVANÇA e RENOVA, assim compreendidas:

I – AVANÇA – considerados os projetos de empresas que protocolarem Carta-Consulta a partir da data da publicação deste Decreto, ou com protocolo anteriores sem Parecer de Enquadramento do Grupo de Análise Técnica – GATE, de que trata o art. 13 do Decreto n. 56.055/2021, publicado; e

II – RENOVA – considerados os projetos que, na data de publicação deste Decreto, possuírem Termo de Ajuste vigente ou com Parecer de Enquadramento do GATE publicado.

A solicitação do FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades previstas neste Decreto poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2024.

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