Adequação da TIPI às alterações promovidas na NCM internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023
IPI
05/08/2024
O Ato Declaratório Executivo RFB n. 6/2024, DOU de 31 de julho de 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n. 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023, alterada pela Resolução Gecex n. 563/2024, mantidas as alíquotas vigentes.
• Ficam criados na Tipi, por desdobramento do código NCM 0207.14.00, os códigos de classificação constantes do Anexo Único (Código Desdobrado), com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
• Fica excluído da Tipi o código NCM 0207.14.00, desdobrado.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
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