CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorroga o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS

FEDERAL

05/08/2024

A Portaria PGFN n. 1.220/2024, DOU 31 de julho de 2024, altera a Portaria PGFN/MF n. 1.032/2024, a fim de prorrogar para até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2024 (antes previsto para 31 de julho), o prazo para adesão à Transação SOS-RS.

A Transação SOS-RS, instituída pela Portaria PGFN/MF n. 1.032/2024, concede aos contribuintes aos Gaúchos a possibilidade de regularização de dívidas tributárias junto à União, como o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso de pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e com descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida objeto da negociação.

Para fins de aplicação dos descontos será considerado, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul como fator redutor da capacidade de pagamento.

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