Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
29/07/2024
1) Decreto n. 57.720/2024, DOE de 22/07/2024
• Vigência da opção pelo crédito presumido por estabelecimentos do setor calçadista – Alt. 6383 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Permite, em caráter excepcional, a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido a estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro antes do primeiro dia do exercício seguinte. (Lv. I, art. 32, CLXXXII, nota 22)
