CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterada a postergação da data de vencimento das prestações de parcelamentos e amplia o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período

ICMS

29/07/2024

O Decreto n. 57.723/2024, DOE RS de 23 de julho de 2024, altera o Decreto n. 57.640/2024, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual.

Essa publicação altera, de três para quatro meses, a postergação da data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29/05/24 e amplia o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.