CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 (sessenta) dias, com as exceções previstas

TRIBUTOS MUNICIPAIS - Porto Alegre / RS

15/07/2024

A Lei Complementar n. 1.017/2024, DOM Porto Alegre – Edição Extra de 09 de junho de 2024, suspende por 60 (sessenta) dias a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelo sujeito passivo, exceto:

• emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), prevista no inc. I do art. 32 da Lei Complementar n. 7/1973;

• escrituração e apresentação da Declaração Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (DECWEB), previstas nos incs. II e IV do art. 32 da Lei Complementar n. 7/1973; e

• apresentação do demonstrativo da receita operacional, prevista no § 4º do art. 6º da Lei Complementar n. 197/1989.

As instituições financeiras de que trata a Lei Complementar n. 956/2022, não estão contempladas pela suspensão.

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