CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogação da data de recolhimento do ISSQN retido para as entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários

TRIBUTOS MUNICIPAIS - Porto Alegre / RS

15/07/2024

A Instrução Normativa SMF n. 9/2024, DOM Porto Alegre de 08 de julho de 2024, prorroga para o dia 31 de julho de 2024 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho 2024, para as entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.

As entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários, na forma do art. 1º, inc. VII, da Lei Complementar n. 306/1993, têm prorrogada para o dia 31 de julho de 2024 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho de 2024, conforme prevê o art. 107, inc. III do Decreto Municipal n. 15.416/2006, afastada a incidência do art. 69 da Lei Complementar n. 007/1973.

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