Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
08/07/2024
1) Instrução Normativa RE n. 61/2024, DOE de 03/07/2024
• Alterações nas instruções sobre da dispensa de garantias em caso de parcelamento de débitos – Estabelece o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, com dispensa da entrada mínima e das garantias, de créditos tributários vencidos até 30/06/24, nas condições que especifica. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.15 e 9.2.3)
2) Instrução Normativa RE n. 62/2024, DOE de 03/07/2024
• UIF-RS – julho de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de julho de 2024.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2024, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
3) Instrução Normativa RE n. 63/2024, DOE de 03/07/2024
• TJLP – 3º trimestre de 2024 – Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP referentes ao 3º trimestre de 2024.
No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. (Ap. XXV)
