CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

08/07/2024

1) Instrução Normativa RE n. 61/2024, DOE de 03/07/2024

Alterações nas instruções sobre da dispensa de garantias em caso de parcelamento de débitos – Estabelece o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, com dispensa da entrada mínima e das garantias, de créditos tributários vencidos até 30/06/24, nas condições que especifica. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.15 e 9.2.3)

2) Instrução Normativa RE n. 62/2024, DOE de 03/07/2024

UIF-RS – julho de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de julho de 2024.

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

3) Instrução Normativa RE n. 63/2024, DOE de 03/07/2024

TJLP – 3º trimestre de 2024 – Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP referentes ao 3º trimestre de 2024.

No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. (Ap. XXV)

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