CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Opção pela CPRB

INSS

08/07/2024

Através da Solução de Consulta n. 195/2024, DOU de 01/07/2024, a Receita Federal do Brasil trouxe esclarecimentos importantes sobre a opção do contribuinte pela desoneração da folha de salários. Segundo a RFB, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de: 

1. Pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais; ou 

2. A apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo - atualmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). 

De acordo com a Receita, a opção pela exação se aperfeiçoa em momentos distintos, a depender da forma escolhida pelo contribuinte, desde que não tenha havido declaração ou recolhimento com base na folha de pagamento e a declaração se refira à competência janeiro ou à primeira competência em que receita seja auferida.

A adequada confissão do débito de CPRB do mês de janeiro de cada ano-calendário – havendo ou não o recolhimento –, é suficiente para enquadrar a entidade como optante por esse regime de apuração.

A entrega intempestiva de declarações ou o pagamento em atraso do tributo sujeita o contribuinte a sanções próprias que excluem a preclusão do direito de exercício de opção.

A RFB alerta que, uma vez instaurado o procedimento fiscal, caso seja constatada a ausência de apuração, confissão ou pagamento de CPRB, a fiscalização deverá apurar eventual tributo devido de acordo com o regime de incidência das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos.

Portanto, em tendo ocorrido a confissão regular do débito, mesmo que não pago, considera-se exercida a opção pela CPRB, em relação a fatos pretéritos ocorridos dentro dos respectivos prazos de decadência do direito de constituição dos créditos tributários respectivos pela Fazenda Pública.

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