CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Adequação da TIPI às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – Efeitos a partir de 1º/07/24

IPI

01/07/2024

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/24, DOU de 27/06/24, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.

Assim, foram alterados na Tipi, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos), com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Também foi criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo III, com a sua descrição, observada a respectiva alíquota, bem como foi extinto na Tipi, o código 8504.50.00.

Seguem, os anexos I, II e III do Ato Declaratório Executivo RFB n. 5/24:

ANEXO I

(Código desdobrado)

«Clique aqui para ver a tabela.»

ANEXO II

(Códigos com novos textos)

«Clique aqui para ver a tabela.»

ANEXO III

(Código criado)

«Clique aqui para ver a tabela.»


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