Adequação da TIPI às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – Efeitos a partir de 1º/07/24
IPI
01/07/2024
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/24, DOU de 27/06/24, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.
Assim, foram alterados na Tipi, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos), com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Também foi criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo III, com a sua descrição, observada a respectiva alíquota, bem como foi extinto na Tipi, o código 8504.50.00.
Seguem, os anexos I, II e III do Ato Declaratório Executivo RFB n. 5/24:
ANEXO I
(Código desdobrado)
«Clique aqui para ver a tabela.»
ANEXO II
(Códigos com novos textos)
«Clique aqui para ver a tabela.»
ANEXO III
(Código criado)
«Clique aqui para ver a tabela.»
