CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DCTFWeb sem movimento

FEDERAL

01/07/2024

Através da Solução de Consulta Cosit n. 170/2024, DOU de 25/06/2024, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.

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