Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
17/06/2024
1) Instrução Normativa RE n. 48/2024, DOE de 12/06/2024
• Ajuste técnico – Importação de Mercadorias para Comercialização por Intermédio de Portos, Aeroportos ou Pontos de Fronteiras Alfandegados, situados neste Estado – Apresentação de lista de mercadorias para aplicação crédito presumido – Esta alteração foi realizada para ajustar o número da nota do inciso CXCIII, substituindo a nota 2, “h”, pela nota 18 do artigo 32 do Livro I do RICMS. Esta mudança se refere à exigência da apresentação da referida lista para a confirmação da inexistência de similaridade produzido no Estado do RS.
2) Instrução Normativa RE n. 49/2024, DOE de 13/06/2024
• Solicitação de transferência do saldo credor de abril e de maio de 2024 – Prazos e procedimentos excepcionais devido ao estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul – Com essa publicação, excepcionalmente, a solicitação de transferência do saldo credor de abril de 2024 poderá ser efetuada até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.
Além disso, as solicitações de transferência dos saldos credores de abril e de maio de 2024 serão realizadas separadamente, cabendo ao AFRE responsável pelo deferimento analisar, além das demais condições previstas para a concessão de transferência de saldo credor, se foram respeitados os limites mensais previstos na legislação ou em Termo de Acordo para cada um dos respectivos períodos, bem como verificar os reflexos decorrentes das transferências nas apurações, e exigir dos contribuintes, quando for o caso, os ajustes necessários para que seja observado o disposto na legislação.
