Dispensa de nota para TSC entre estabelecimentos do contribuinte
ICMS
17/06/2024
Publicação: 10/06/2024 – Site da Receita Estadual RS – Avisos
Há previsão de alteração da legislação para a dispensa de emissão da nota fiscal para a transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa no Estado do Rio Grande do Sul a partir da apuração de abril/2024. Para o estabelecimento que fizeram a transferência, mas não emitiram a nota fiscal devem preencher a EFD da seguinte forma:
• Estabelecimento que realiza a transferência do crédito:
Utilizar ajuste em E111 informando no campo 2 o código RS000600.
No campo 3 deverá ser informada a Inscrição Estadual do estabelecimento DESTINATÁRIO da transferência de saldo credor (10 dígitos) seguido de “–” e logo após o código da hipótese legal de TRANSFERÊNCIA do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA – Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim “nnnnnnnnnn-nnn”).
No campo 4 será informado o valor da transferência de saldo credor.
Esse preenchimento será feito normalmente no campo 11 da GIA e Anexo VI.
• Estabelecimento que recebe o crédito em transferência:
Utilizar ajuste em E111 informando no campo 2 o código RS020200.
No campo 3 deverá ser informada a Inscrição Estadual do estabelecimento REMETENTE da transferência de saldo credor (10 dígitos) seguido de “–” e logo após o código da hipótese legal de RECEBIMENTO do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA – Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim “nnnnnnnnnn-nnn”).
No campo 4 será informado o valor da transferência de saldo credor.
Esse preenchimento será feito normalmente no campo 3 da GIA e Anexo II.
Obs.: Os códigos em breve já estarão disponíveis para utilização na EFD.
