CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicações de Convênios ICMS

ICMS

17/06/2024

a) Despacho CONFAZ n. 27/2024 (DOU da Edição Extra de 12 de junho de 2024): Publica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024.

Convênio ICMS n. 70/2024: Altera a data de recolhimento e do repasse e autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, nos termos que especifica.

Com essa publicação, os Estados e o Distrito Federal acordam em, excepcionalmente quanto operações com combustíveis, de que tratam os Convênios ICMS n. 110/2007; n. 199/2022 e n. 15/2023, realizadas no mês de maio de 2024, autorizar a prorrogação do prazo de recolhimento e repasse do ICMS – monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases, para o dia 12 de junho de 2024.

Fica autorizada, em complemento a essas disposições, a dispensa da exigência e cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais decorrentes da postergação da data de recolhimento e repasse do ICMS do dia 10 de junho de 2024 para o dia 12 de junho de 2024.

b) Despacho CONFAZ n. 29/2024 (DOU de 13 de junho de 2024): Publica Convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024.

Convênio ICMS n. 71/2024: Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

Convênio ICMS n. 72/2024: Altera o Convênio ICMS n. 79/2020, que autoriza os Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

Com essa publicação, o Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o prazo máximo de opção do contribuinte até 30 de setembro de 2024.

Convênio ICMS n. 73/2024: Altera o Convênio ICMS n. 198/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

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