Prorrogado o prazo para pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa – Estabelece período não considerado de expediente normal
ICMS
17/06/2024
O Decreto n. 57.671/2024, DOE RS de 14 de junho de 2024, prorroga o prazo para pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei n. 6.537/1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, e estabelece período não considerado de expediente normal, para a finalidade que dispõe.
Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar n. 16.129/2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 57.596/2024, e reiterado pelo Decreto n. 57.600/2024, em caráter extraordinário:
I – fica prorrogado o prazo para pagamento dos créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei n. 6.537/1973, pelo período relativo à complementação daquele inicialmente estabelecido, considerando-se a suspensão do curso dos prazos nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, nos termos do art. 1º , I, “b”, do Decreto n. 57.634 , de 24 de maio de 2024; e
II – fica estabelecido que, em decorrência da indisponibilidade total ou parcial do sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda, não se consideram de expediente normal os dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, hipótese em que não se iniciam ou vencem os prazos de pagamento à Fazenda Pública Estadual.
