Congresso Nacional rejeita trechos da Medida Provisória que limitava o ressarcimento e compensação de créditos do PIS e da Cofins
FEDERAL
17/06/2024
O Ato do Congresso Nacional n. 36/2024, DOU 12 de junho de 2024, rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º da Medida Provisória n. 1.227/2024, os quais tratavam sobre a limitação de compensação de créditos relativos ao PIS e a Cofins com os demais tributos, e da revogação das hipóteses de ressarcimentos e de compensação de créditos presumidos das referidas contribuições.
Diante disso, volta a ser permitida a compensação de créditos do PIS e da Cofins com outros tributos devidos no âmbito da Receita Federal, e também fica permitido o ressarcimento ou compensação dos créditos presumidos das contribuições que haviam sido revogados.
