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Prorrogados os prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul

FEDERAL

17/06/2024

A Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 11/2024, DOU 11 de junho de 2024, prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto n. 57.614/2024, que alterou o Decreto n. 57.600/2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul:

I – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND; e

II – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND.

A referida prorrogação aplica-se às certidões cujos prazos de validade se encerram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.


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