CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Regulamentação do Programa de Recuperação Fiscal – RecuperaPOA 2024

TRIBUTOS MUNICIPAIS - Porto Alegre / RS

10/06/2024

O Decreto n. 22.729/2024, DOM Porto Alegre de 07 de junho de 2024, dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), de que trata a Lei Complementar n. 1.013/2024.

Através dessa publicação, fica regulamentada a Lei Complementar n. 1.013/2024, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024, nos termos deste Decreto.

A solicitação de adesão ao RecuperaPOA 2024, com a redução prevista no § 1º do art. 2º da Lei Complementar n. 1.013, de 2024:

I – deverá ser requerida no sítio eletrônico recupera.poa.br até o dia 29 de julho de 2024;

II – ocorrerá com o pagamento da guia de recolhimento, obtida mediante identificação por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrição imobiliária no caso de IPTU/TCL;

III – resultará no Termo de Adesão ao RecuperaPOA 2024, que conterá:

a) a consolidação dos débitos; e

b) a desistência das mediações tributárias, bem como das reclamações e recursos administrativos que contestem os débitos quitados por meio deste programa, e das ações judiciais que tratem desses débitos, além da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas mediações tributárias, ações ou impugnações

O Termo de Adesão ao RecuperaPOA 2024 será disponibilizado mediante aceite eletrônico das condições estabelecidas na Lei Complementar n. 1.013, de 2024.

A disponibilização, no sítio eletrônico recupera.poa.br, de débitos não inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou com discussões administrativas e judiciais exigirá informações adicionais constantes nos instrumentos fiscais de conhecimento do sujeito passivo.

No caso de solicitação de emissão de guia para pagamento dos créditos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) oriundos de operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, para adesão ao Programa, deverá ser requerida à Receita Municipal até o dia 22 de julho de 2024.

Poderá ser enviada pela Receita Municipal ao sujeito passivo proposta de adesão com guia de recolhimento, caso em que o seu pagamento importa no aceite das condições previstas na Lei Complementar n. 1.013, de 2024, e na desistência de que trata a al. b do inc. III, dispensando-se o aceite eletrônico previsto neste artigo.

A adesão ao RecuperaPOA 2024 estará perfectibilizada somente após o pagamento da guia de recolhimento.

A data de vencimento da guia ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação de adesão ao Programa RecuperaPOA 2024, desde que dentro do respectivo mês.

Entre o período de solicitação de adesão e o efetivo pagamento, poderá incidir a atualização monetária dos valores.

O não pagamento da guia até o vencimento permite nova adesão ao RecuperaPOA 2024, desde que a solicitação ocorra dentro do prazo previsto neste decreto.

O sujeito passivo deverá protocolar nos autos judiciais petição de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da al. c do inc. III do caput do art. 487 do Código de Processo Civil, juntando o Termo de Adesão do RecuperaPOA 2024 e o comprovante de pagamento da guia de recolhimento. O mesmo procedimento deverá ser adotado nos processos administrativos relativos a mediações tributárias, reclamações e recursos administrativos referidos no art. 2º, inc. III, al. b do presente Decreto.

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