CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogado o prazo de recolhimento do ITCD com vencimento no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024

ITCD

10/06/2024

O Decreto n. 57.650/2024, DOE RS de 04 de junho de 2024, modifica o Decreto n. 33.156/1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Atraves dessa publicação, o imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.

Além disso, o imposto com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.

Este Decreto retroage seus efeitos a 24 de abril de 2024.

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