Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
10/06/2024
1) Instrução Normativa RE n. 46/2024, DOE de 31/05/2024
• Controle das obrigações relativas ao ICMS na liberação de mercadoria estrangeira – Prazo de dispensa de anuência da Receita Estadual no desembaraço de mercadoria – Excepcionalmente, no período de 6 de maio a 7 de junho de 2024, fica autorizada a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual.
2) Instrução Normativa RE n. 47/2024, DOE de 07/06/2024
• Importação de refrigerante com diferimento do ICMS – Relacionado estabelecimento industrial atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 – O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de refrigerantes por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, XCVIII, aplica-se exclusivamente ao seguinte estabelecimento:
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