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Reclassificação de Municípios atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul – Alteração no Decreto n. 57.600/2024

ICMS

10/06/2024

O Decreto n. 57.646/2024, DOE RS da 2ª Edição de 31 de maio de 2024, altera o Decreto n. 57.600/2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.

Através dessa publicação, ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n. 57.600/2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 57.596/2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, conforme segue:

ANEXO I

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

«Clique aqui para ver a tabela.»

ANEXO II SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA

«Clique aqui para ver a tabela.»

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