Suspensão dos recolhimentos – Novos Municípios
FGTS
10/06/2024
Através da Portaria MTE n. 895/2024, DOU de 07 de junho de 2024, foi autorizada, nos termos previstos na Portaria MTE n. 729/2024, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, listados no anexo da referida Portaria, alcançados pelo estado de calamidade, reconhecido pela Portaria n. 1.802/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Anexo da Portaria MTE n. 895/2024:
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