CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual

FEDERAL

10/06/2024

A Portaria CGSN n. 46/2024, DOU de 05 de junho de 2024, prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

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