IRPF – Ganho de Capital – Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
FEDERAL
10/06/2024
O Ato Declaratório Executivo Codar n. 19/2024, institui o código de receita 6371 – IRPF – Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de que tratam o art. 21 da Lei n. 8.981/1995, e o § 5º do art. 2º da Lei n. 14.754/2023.
Já o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo Corat n. 16/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração 8523 – IRPF – Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior.