Entidades de Serviço Social – Retenção Previdenciária
INSS
03/06/2024
Através da Solução de Consulta n. 5005, DOU de 24/05/2024, a Receita Federal do Brasil informou que as entidades de serviço social autônomo SESI, SESC, SENAI SEST, SE-BRAE, SENAR, SENAT e SENAC não se sujeitam à retenção previdenciária de que trata o art. 110 da IN RFB n. 2110/2022, por ocasião dos pagamentos ou créditos efetuados pelos contratantes dos serviços prestados.
