Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
27/05/2024
1) Instrução Normativa RE n. 42/2024, DOE de 20/05/2024
• UIF-RS – Junho de 2024 – Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2024, conforme segue:
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2) Instrução Normativa RE n. 43/2024, DOE de 22/05/2024
• Procedimento especial na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus com suspensão do ICMS – Trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria – Com essa publicação, o disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
3) Instrução Normativa RE n. 44/2024, DOE de 22/05/2024
• ICMS ST – Operações com Bebidas Quentes – PFC (Preço Final ao Consumidor) – Alteração na lista – No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 3.15 a 3.25 ficam renumerados para 3.16 a 3.26 e fica acrescentado novo item 3.15 com a seguinte redação:
III – BEBIDAS ICE
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Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
