CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

20/05/2024

1) Instrução Normativa RE n. 38/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024

Suspende a obrigatoriedade de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado – Fica suspensa, até 28 de junho de 2024, a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal deste Estado, de documentos fiscais que acobertam operações interestaduais com as mercadorias previstas na IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXVI.

2) Instrução Normativa RE n. 39/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública – Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

a) esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme modelo disponível no endereço eletrônico: aqui

b) seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos no período de 7 de maio a 30 de junho de 2024.

3) Instrução Normativa RE n. 40/2024, DOE de 14/05/2024

Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA – Ficam prorrogados os prazos de entrega:

a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIAST, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

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