Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
20/05/2024
1) Instrução Normativa RE n. 38/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024
• Suspende a obrigatoriedade de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado – Fica suspensa, até 28 de junho de 2024, a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal deste Estado, de documentos fiscais que acobertam operações interestaduais com as mercadorias previstas na IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXVI.
2) Instrução Normativa RE n. 39/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024
• Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública – Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
a) esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme modelo disponível no endereço eletrônico: aqui.
b) seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Esta Instrução Normativa produz seus efeitos no período de 7 de maio a 30 de junho de 2024.
3) Instrução Normativa RE n. 40/2024, DOE de 14/05/2024
• Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA – Ficam prorrogados os prazos de entrega:
a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIAST, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;
b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
