Darf – Instituído código de receita para recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos e alterada a denominação de códigos de receita
FEDERAL
20/05/2024
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 15/2024, DOU de 17 de maio de 2024, institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, altera a denominação de códigos de receita, torna fora de uso código de receita e altera os Atos Declaratórios Executivo Codac n. 49/2013, e n. 1/2015, que dispõem sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especificam, conforme segue:
• Fica instituído o código de receita 1605 – IRRF – Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos de que tratam os arts. 18 a 20 e 22 a 25 da Lei n. 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
• Fica alterada a denominação dos seguintes códigos de receita para:
I – 5232 – IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro); e
II – 6800 – IRRF – Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica.
• Fica fora de uso o código de receita 0490 – IRRF – Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos Externos.
• Fica instituído o código de receita 3699 – IRRF – Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura - Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)
• O Ato Declaratório Executivo Codac n. 1, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1º ...
...
– 5035 – IRRF – Fundos de Investimento – Lei n. 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei n. 14.801/2024 (Art. 4º).