Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
13/05/2024
1) Instrução Normativa RE n. 35/2024, DOE de 2ª Edição de 08/05/2024
• Prorrogação de atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual – Ficam prorrogados, até 28 de junho de 2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:
a) sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP n. 045/1998, Tít. I, Cap. VI, 5.0;
b) regimes especiais, conforme IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LX;
c) Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP n. 045/1998, Título IV, Capítulo V;
d) outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
2) Instrução Normativa RE n. 36/2024, DOE de 10/05/2024
• Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD – Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP n. 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LI.
3) Instrução Normativa RE n. 37/2024, DOE de 10/05/2024
• Dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado – Fica autorizada, no período de 6 a 29 de maio de 2024, a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista na IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo VI.
Esta Instrução Normativa retroage seus efeitos a 6 de maio de 2024.
