CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul

FEDERAL

13/05/2024

A Portaria CGSN n. 45/2024, DOU da Edição Extra de 06 de maio de 2024, prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

Acesse o ANEXO dessa Portaria no link: aqui.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.