Publicações Ajustes SINIEF e Convênios ICMS
ICMS
06/05/2024
O Despacho CONFAZ n. 19/2024, DOU de 29 de abril de 2024, publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25/04/2024.
• Ajuste SINIEF n. 2/2024: Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.
• Ajuste SINIEF n. 3/2024: Altera o Convênio s/n., de 15 de dezembro de 1970, em relação aos CFOP’s, conforme segue no link: aqui.
• Ajuste SINIEF n. 4/2024: Altera o Ajuste SINIEF n. 5/2021, que Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.
• Ajuste SINIEF n. 5/2024: Altera o Ajuste SINIEF n. 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Com essa publicação, as validações de que trata o § 4º da cláusula sexta devem observar as definições constantes no MOC.
• Ajuste SINIEF n. 6/2024: Altera o Ajuste SINIEF n. 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Com essa publicação, as validações de que trata o § 3º da cláusula sétima devem observar as definições constantes no MOC.
• Ajuste SINIEF n. 7/2024: Altera o Ajuste SINIEF n. 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Através dessa publicação, a critério da unidade federada, poderá ser dispensada a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
• Ajuste SINIEF n. 8/2024: Altera o Ajuste SINIEF n. 22/2021, que disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF n. 16/2014.
• Convênio ICMS n. 26/2024: Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica.
• Convênio ICMS n. 27/2024: Altera o Convênio ICMS n. 159/2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET).
• Convênio ICMS n. 28/2024: Autoriza do Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
• Convênio ICMS n. 29/2024: Autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 30/2024: Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF.
• Convênio ICMS n. 31/2024: Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final.
• Convênio ICMS n. 32/2024: Altera o Convênio ICMS n. 57/2023, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.
• Convênio ICMS n. 33/2024: Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS n. 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
• Convênio ICMS n. 34/2024: Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS n. 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.
• Convênio ICMS n. 35/2024: Altera o Convênio ICMS n. 115/2021, que autoriza os Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
• Convênio ICMS n. 36/2024: Altera o Convênio ICMS n. 32/23, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 37/2024: Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS n. 198/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
• Convênio ICMS n. 38/2024: Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 39/2024: Autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com contadores líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg.
• Convênio ICMS n. 40/2024: Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica.
• Convênio ICMS n. 41/2024: Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica.
• Convênio ICMS n. 42/2024: Autoriza o Estado de Sergipe a não exigir acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31 de março de 2023, na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 43/2024: Revigora, convalida e prorroga as disposições do Convênio ICMS n. 210/2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível-EHC – de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 44/2024: Altera o Convênio ICMS n. 101/2022, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM n. 12/1975, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n. 55/2021.
• Convênio ICMS n. 45/2024: Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS n. 83/2011, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento.
• Convênio ICMS n. 46/2024: Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS n. 194/2023, que autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
• Convênio ICMS n. 47/2024: Autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 48/2024: Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
Portanto, as disposições contidas no Convênio ICMS n. 228/2023, ficam prorrogadas até 30 de junho de 2024.
• Convênio ICMS n. 49/2024: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
• Convênio ICMS n. 50/2024: Altera o Convênio ICMS n. 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
• Convênio ICMS n. 51/2024: Altera o Convênio ICMS n. 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
A partir de 01/06/2024 os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
a) o item 11.0 do Anexo XVII:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) o item 2 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII:
«Clique aqui para ver a tabela.»
• Convênio ICMS n. 52/2024: Altera o Convênio ICMS n. 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
• Convênio ICMS n. 53/2024: Altera o Convênio ICMS n. 26/2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar n. 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e distrital.
