CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Darf – Instituído o código de receita 6125 – Receita Decorrente de Retenção ou Apreensão de Moeda em Espécie

FEDERAL

06/05/2024

O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 11/2024, DOU de 30 de abril de 2024, instituí o código de receita 6125 – Receita Decorrente de Retenção ou Apreensão de Moeda em Espécie, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores decorrentes de retenção ou apreensão de moeda em espécie de que trata o art. 14 da Lei n. 14.286, de 29 de dezembro de 2021.

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