CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

29/04/2024

1) Instrução Normativa RE n. 26/2024, DOE de 23/04/2024

Altera dispositivos do Programa de Integração Tributária – PIT – Foram alteradas as diretrizes referentes ao cálculo da contribuição dos municípios na receita do ICMS foram atualizadas, levando em conta iniciativas locais que promovem a emissão de notas fiscais no Programa Nota Fiscal Gaúcha, entre outros critérios. Além disso, novas orientações foram incluídas para facilitar o cadastramento de operadores municipais que necessitam de acesso aos sistemas da Receita Estadual (Tít. V, Cap. II, 2.2.2, “a”, 2.2.2.1, 2.3.3.3.1, 2.3.3.1.2, e Seção 9.0).

2) Instrução Normativa RE n. 27/2024, DOE de 25/04/2024

Revogadas instruções sobre da apuração do imposto em operação com GLGN – Prot. ICMS 30/20 e 40/20 – Revoga o Capítulo que trata das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural por ter sido incluído dispositivo no Regulamento do ICMS que trata da mesma matéria.

(Tít. I, Cap. XLVIII)

3) Instrução Normativa RE n. 28/2024, DOE de 25/04/2024

 • ICMS ST – Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) – A partir de 01/05/24 – Fixa, com aplicação a partir de 01/05/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I. (Ap. XXXVI, Seção I)

No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XIII e fica acrescentado o item XIV, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
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