CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST nas operações com bebidas quentes – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (CEST 02.024.00) – Inaplicabilidade às operações interestaduais quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul

ICMS

29/04/2024

 Despacho CONFAZ n. 17/2024, DOU de 26 de abril de 2024, publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS n. 13/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Com essa publicação, o disposto neste protocolo não se aplica às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul. Anteriormente, o texto apenas abordava a situação em que o destino era o Estado do Rio Grande do Sul.

Este protocolo produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.


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