Requerimento do registro prévio para fins de aquisição com suspensão do IPI por pessoa jurídica preponderantemente exportadora
IPI
29/04/2024
A Portaria Cocad n. 62/2024, DOU de 22 de abril de 2024, dispõe sobre o requerimento do registro prévio para fins de aquisição com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI por pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB n. 948/2009.
Com essa publicação, a partir de 1º de maio de 2024 o requerimento do registro prévio a que se refere o art. 15 da Instrução Normativa RFB n. 948/2009, para fins de aquisição com suspensão do IPI pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 e 13 da referida Instrução Normativa, deverá ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – Sisen, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), observado quanto ao acesso e à juntada de documentos o disposto nas Instruções Normativas RFB n. 2.022/2021, e n. 2.066/2022.
A autorização a que se refere o inciso VI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cocad n. 1/2021, será aplicada até 30 de abril de 2024, data a partir da qual o referido serviço por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA) será desativado no e-CAC.
