Recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos – Alteração no Ato Declaratório Executivo Codar n. 21/2023
FEDERAL
29/04/2024
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 9/2024, DOU de 22 de abril de 2024, altera o Ato Declaratório Executivo Codar n. 21/2023, que institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei n. 14.754/2023.
O Ato Declaratório Executivo Codar n. 21, de 14 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1 º ...
...
II – 6222 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei n. 14.754/2023, art. 28, Inciso II);
III – 6239 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Pagamento à Alíquota de 15% (Lei n. 14.754/2023, art. 27); e
IV – 6336 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Amortização/Resgate/Alienação de Cotas – Pagamento à Alíquota de 15% (Lei n. 14.754/2023, art. 27, § 8º ).”