CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Desoneração da Folha de Salários

INSS

22/04/2024

Através do Ato CN n. 20, DOU de 19/04/2024, foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória n. 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória n. 1.202/2023 que revogava a desoneração a folha de salários. Assim, aqueles setores abrangidos pela desoneração da folha de pagamento poderão prosseguir optando por essa sistemática de contribuição até o ano de 2027.

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