PIS/Cofins – Apropriação de créditos – Solução de Consulta COSIT n. 85/2024
FEDERAL
22/04/2024
Publicação: 15/04/2024 – Receita Federal – Soluções de Consultas e Divergências
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85/2024 Dispõe sobre apropriação de créditos do PIS/Cofins
Os gastos incorridos com os serviços de calibragem de aparelhos utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda, incluindo, portanto, até mesmo os gastos incorridos com os serviços de calibragem de aparelhos empregados na produção do insumo utilizado na produção do produto final destinado à venda, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos das Contribuições para o PIS/Cofins na sistemática da não cumulatividade, desde que o referido dispêndio não represente aumento de vida útil do bem calibrado em período superior a um ano e não seja, consequentemente, incorporado ao seu valor no ativo imobilizado.
Os gastos incorridos com os serviços de certificação compulsória, decorrentes de imposição legal, dos produtos fabricados e comercializados podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos das Contribuições para o PIS/Cofins na sistemática da não cumulatividade, desde que tais serviços sejam prestados por pessoa jurídica de direito privado que seja contribuinte das referidas contribuições sobre as receitas com eles auferidas.