CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

IPVA

15/04/2024

1) Instrução Normativa RE nº 22/2024, DOE de 12/04/2024

Desconto no valor do IPVA para “ Bom Cidadão “ e “ Bom Cidadão” – Lei nº 8.115/85, art. 11, II, Lei nº 11.400/99, art. 4º, “caput”, Lei nº 14.020/12, arts. 7º e 8º, e Decreto nº 32.144/85, art. 12, §§ 5º a 7º – Define, para fins de aplicação dos descontos de IPVA para “Bom Condutor” (Lei nº 11.400/99) e “Bom Cidadão” (Lei nº 14.020/12), relativos a fatos geradores a partir de 01/01/25, que as alterações de propriedade ou registros intempestivos de infrações de trânsito somente serão computadas e terão repercussão nos exercícios posteriores à sua inserção, sem recálculo do imposto relativo ao ano corrente e promove ajuste relativo à forma de apresentação de documentos por proprietário de veículo habilitado em outra unidade da Federação.(Tít. II, Cap. III, 4.0)

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