Alteração no calendário de entrega das informações sobre o Scanc e a tributação monofásica de combustíveis
ICMS
15/04/2024
O Ato COTEPE/ICMS nº 44/2024, DOU da Edição Extra de 08 de abril de 2024, Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174/2023 , que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018 , e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/2023 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Com essa publicação, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” abril de 2024, divulgados no Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
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Este ato produz seus efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2024.