CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária

INSS

15/04/2024

Publicação: 09/04/2024, atualizada em 12/04/2024 – Portal gov.br/receitafederal

A medida está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar e reduzir obrigações acessórias.

A Instrução Normativa RFB n. 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

A medida objetiva atualizar o texto normativo por meio da inclusão de entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos a normatização superior recentemente publicada e do tratamento adequado sobre tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

As principais alterações são:

• A IN trata da não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade (60 dias – empresa cidadã), ainda que compartilhada com o pai, nos termos do Parecer Conjunto SEI n. 27/2023/MF, aprovado por despacho da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, de 29 de setembro de 2023.

• Prevê, ainda, o entendimento jurisprudencial segundo o qual o produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, em razão de não ser considerado empresa, nos termos do Parecer SEI n. 5899/2022/ME, aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional por meio de despacho de 16 de outubro de 2023.

• O ato normativo apresenta o conceito de parceria rural constante do art. 4º do Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966, é adequado à nova definição prevista na Lei n. 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que incluiu o § 1º no art. 96 da Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra.

• Altera os artigos 186 a 190, que tratam das entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, para fins de correção de erros materiais da redação original, melhoria de redação e adequação aos termos do Decreto n. 11.791, de 21 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei Complementar n. 187, de 16 de dezembro de 2021.

• Altera-se, também, o inciso IV do § 2º do art. 27, que trata dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial necessários para a elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, bem como o § 3º do art. 234, para excluir a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver modificação das informações constantes do referido formulário, uniformizando o entendimento entre a RFB e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas a eliminar obrigações tributárias acessórias que se tornaram desnecessárias.

A Instrução Normativa RFB n. 2.110, de 2022, tem as respectivas bases legais e interpretativas anotadas ao final de cada dispositivo, cujos links são disponibilizados na versão divulgada no Sistema Normas da RFB, para facilitar a pesquisa pelo cidadão e promover a segurança jurídica na aplicação da norma.

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