Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
08/04/2024
1) Decreto n. 57.532/2024, DOE 2ª Edição de 28/03/2024
• Adiados por 30 dias os Cortes dos Benefícios Fiscais do ICMS no RS:
a) Posterga, de 01/04/24 para 01/05/24, o início da vigência de alterações em benefícios fiscais de ICMS em operações com mercadorias que compõem a Cesta Básica do Estado do Rio Grande do Sul e o início do recolhimento ao Fundo de Reforma do Estado.
– do Decreto n. 57.365/2023;
– do Decreto n. 57.366/2023;
– do Decreto n. 57.367/2023, em relação às alterações n os 6234 a 6236;
– do Decreto n. 57.411/2023, exceto em relação à alteração n. 6255;
– do Decreto n. 57.413/2023.
b)Alt. 6304 – Conv. ICMS 44/75 – Prevê, de 01/04 a 30/04/24, a aplicação da isenção de ICMS nas saídas de frutas frescas, verduras e hortaliças aos produtos ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou submetidos a processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação. (Lv. I, art. 9º, XIX, nota 03)
c) Alt. 6305 – Conv. ICMS 190/17 – Modifica o Fator de Ajuste de Fruição – FAF para prorrogar, de 31/03/24 para 30/04/24, a data final de suspensão da aplicação para os créditos fiscais presumidos de ICMS que menciona.
No período de 1º de julho de 2023 a 30 de abril de 2024, fica suspensa a limitação do FAF para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII. (Lv. I, art. 32, § 2º, nota 03)
d) Alts. 6306 a 6308 – Realiza as seguintes alterações no RICMS:
– realiza ajustes técnicos em decorrência da postergação do art. 1º; (Lv. I, art. 9º, XVII, XVIII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX, e § 2º, I; art. 23, II, III, “caput” e LXIX)
– posterga, de 01/04/24 para 01/05/24, a adoção do novo formato de cálculo do Fator de Ajuste de Fruição – FAF. (Lv. I, art. 32, § 2º, nota 01, “caput”)
2) Decreto n. 57.534/2024, DOE de 01/04/2024
• Convalida procedimentos decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023 – Alt. 6303 – Conv. ICMS 111/23 – Convalida procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs, formuladores, importadores de combustíveis, distribuidoras e TRRs decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023. (Lv. V, art. 44)
3) Decreto n. 57.536/2024, DOE 3ª Edição de 01/04/2024
• Reinstituídas e revigoradas isenções de ICMS referente operações e prestações a templos de qualquer culto religioso – Alts. 6296 e 6297 – Convs. ICMS 180/23 e 190/17 – Reinstitui e revigora, a partir de 01/01/25, as isenções de ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica e nas prestações de serviço de telecomunicação a templos de qualquer culto religioso. (Livro I, art. 9º, CLXXXVII, e art. 10, XII)
4) Decreto n. 57.537/2024, DOE 3ª Edição de 01/04/2024
• Alterações referentes a vendas no sistema porta-a-porta – Retirada a exigência de inscrição coletiva no CGC/TE – Alt. 6298 – Retira a exigência de inscrição coletiva no CGC/TE para revendedores não-inscritos que realizarem vendas no sistema porta-a-porta. (Lv. III, art. 62, III, nota 02, art. 65, art. 66, I, “b”, art. 67, par. único, “a”, art. 68 e art. 70)
5) Decreto n. 57.538/2024, DOE 3ª Edição de 01/04/2024
• Prorrogação no prazo de aplicação do diferimento parcial nas saídas internas de bobinas e chapas de aço – Alt. 6299 – Lei n. 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Prorroga, até 31/03/25, o prazo para a aplicação do diferimento parcial do imposto devido que exceda 12% do valor da operação, nas saídas internas de bobinas e chapas de aço, promovidas por centro de distribuição da usina produtora com destino a estabelecimento industrial enquadrado no código 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário façam parte de empresas que tenham sócios ou acionistas em comum ou participação em coligadas ou em controladas. (Livro III, art. 1º-J, II, “b”, “caput”)
6) Decreto n. 57.539/2024, DOE 3ª Edição de 01/04/2024
• Concessão de crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos que promoverem saídas internas de óleo diesel destinadas ao consumo por embarcações pesqueiras nacionais:
a) Alt. 6300 – Conv. ICMS 27/23 – Acrescenta nota remissiva ao crédito fiscal presumido previsto no Lv. I, art. 32, CCXII. (Lv. I, art. 9º, LXXXVIII, nota 01)
b) Alt. 6301 – Conv. ICMS 27/23 – Concede, a partir de 01/04/24, crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos que promoverem saídas internas de óleo diesel destinadas ao consumo por embarcações pesqueiras nacionais.
(Lv. I, art. 32, CCXII)
7) Decreto n. 57.540/2024, DOE 3ª Edição de 01/04/2024
• Incluídas novas mercadorias para aplicação da redução na base de cálculo do ICMS nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos – Alt. 6302 – Convs. ICMS 95/12 e 45/23 – Acrescenta novas mercadorias na redução de base de cálculo de ICMS nas operações realizadas por estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos.
Através dessa publicação, também ficam sujeitas ao benefício as seguintes mercadorias:
a) foguetes;
b) explosivos de emprego militar;
c) optrônicos;
d) rações operacionais;
(Lv. I, art. 23, LXVIII, “g” a “j”)
