CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

01/04/2024

1) Decreto n. 57.512/2024, DOE de 26/03/2024

Crédito de ICMS na aquisição de mercadorias e serviços de contribuinte enquadrado no REF – Necessidade de comprovação de efetivo pagamento para admissão do crédito fiscal – Alts. 6286 e 6287 – Lei nº 13.711/11, art. 2º – Estabelece a necessidade de comprovação de efetivo pagamento para admissão do crédito fiscal, na hipótese de pagamento na ocorrência do fato gerador por contribuinte submetido ao REF, conforme Livro I, art. 46, I, “f”, e realiza ajuste técnico. (Lv. I, art. 31, II, “a”, 4 e “b”; e Lv. II, art. 18, nota) 

2) Decreto n. 57.513/2024, DOE de 26/03/2024

Prorrogações de créditos fiscais presumidos de ICMS – Alt. 6288 – Convs. ICMS 85/11 e 133/23 – Prorroga, até 31/12/26, os créditos fiscais presumidos de ICMS concedidos:

a) aos contribuintes que destinarem valores à qualificação da infraestrutura de pavimentação e acesso asfáltico, no âmbito do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul – PIAA/RS; (Lv. I, art. 32, CXC)

b) às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que liguem os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-Me-Toque a Colorado, mediante repasse de recursos próprios ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí – COMAJA. (Lv. I, art. 32, CXCVI).

3) Decreto n. 57.514/2024, DOE de 26/03/2024

Alteradas disposições sobre da emissão de NF-e, CT-e, MDF-e NFC-e e CT-e OS: 

a) Alt. 6289 – Ajuste SINIEF 07/05 e 43/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo da NF-e a situação irregular do contribuinte, quando a inscrição no CGC/TE do emitente ou do destinatário estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa. (Lv. II, art. 26-A, nota 02)

b) Alt. 6290 – Ajuste SINIEF 09/07, 31/22 e 46/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo do CT-e a situação irregular do emitente, quando sua inscrição no CGC/TE estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa e prevê a emissão de CT-e Simplificado em prestações de serviços de transporte, para um único tomador de serviço, envolvendo mais de um emitente ou destinatário. (Lv. II, art. 108-A, nota 05 a 07)

c) Alt. 6291 – Ajuste SINIEF 21/10 e 45/23 – Estabelece o momento em que o MDF-e deve ser emitido e encerrado. (Lv. II, art. 108-D, “caput” e nota 06)

d) Alt. 6292 – Ajuste SINIEF 19/16 e 10/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo da NFC-e a situação irregular do emitente, quando sua inscrição no CGC/TE estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa. (Lv. II, art. 26-C, nota 03)

e) Alt. 6293 – Ajuste SINIEF 36/19 e 09/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo do CT-e OS a situação irregular do emitente, quando sua inscrição no CGC/TE estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa. (Lv. II, art. 132-A, nota 05)

f) Alt. 6294 – Promove ajuste nas referências à denegação da autorização de uso, revogada, substituindo por rejeição dos arquivos dos documentos fiscais. (Lv. II, art. 2º, parágrafo único, “f”, nota, art. 7º-C, nota)

4) Decreto n. 57.515/2024, DOE de 26/03/2024

ICMS ST – Operações interestaduais com rações para animais domésticos – Responsabilidade tributária e Estados signatários – Alt. 6295 – Prot. ICMS 26/04 e 35/23 e Despacho 58/23 – Amplia a atribuição de responsabilidade por substituição tributária, nas operações interestaduais com rações para animais domésticos, ao remetente das mercadorias, e implementa a denúncia dessa substituição tributária pelo Estado do RN. (Lv. III, art. 178, “caput” e nota 01)

5) Decreto n. 57.514/2024, DOE de 26/03/2024 – Republicação DOE de 27/03/2024

Republicação do Decreto nº 57.514/2024 – Republicação do Decreto nº 57.514, de 25/03/24, publicado no Diário Oficial do Estado nº 58, de 26/03/24, págs. 14 e 15, para fazer constar “25 de março de 2024” em local onde constou “25 de março de 2023”.

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